Câmeras corporais na Polícia Militar
Câmeras corporais
Com recente decisão da justiça catarinense, datada de 12 de outubro próximo passado, a PMSC terá 90 dias para reimplantar as câmeras corporais. O programa, instalado a toque de caixa há seis anos, visava agradar o poder judiciário, e teve forte rejeição dos policiais militares. Passado cerca de quatro anos, o programa foi descontinuado por diversos motivos, entre eles a tecnologia obsoleta, o alto custo de manutenção e o custo excessivo para armazenamento das imagens. Quando foi implantado, esses problemas não foram levados em consideração, tendo em vista que o investimento inicial era do próprio poder judiciário. Durante a fase de uso, a polícia militar fez diversas tentativas de fazer o projeto dar certo, tentando conciliar o bem estar da tropa com a eficácia das câmeras. Elas foram de uso obrigatório em todo o serviço, foram de uso obrigatório apenas quando em ocorrência (era acionada remotamente pela central de emergência) e foram de acionamento a critério do policial. Ocorre, porém, que as câmeras foram sendo danificadas pelo uso e ficava economicamente inviável sua reposição ou conserto.
Essa decisão judicial é a meu ver questionável. Não pode um poder impor despesa a outro. No caso, o judiciário está impondo que haja um investimento em uma Instituição do poder executivo, sem levar em conta as prioridades daquela Instituição e sem saber se há recursos financeiros para tal.
Outro ponto, agora na parte prática, você acredita que colocar uma câmera corporal para monitorar as ações policiais vai aumentar a confiança e qualidade de seu trabalho? Eu não acredito! Quando você coloca uma câmera na farda de um policial você está dizendo claramente que não confia no trabalho dele, não confia nele e ele tem que provar que é honesto e que não está mentindo. Um Comandante de um grande batalhão da Polícia Militar, professor e mestre, citou certa vez Michel Foucault, em sua obra mais famosa, Vigiar e Punir, onde diz que a vigilância constante não gera disciplina, gera opressão, ela tira a autonomia do cidadão e gera violência psicológica. Além desse aspecto de violação de intimidade do policial as câmeras corporais trazem consequências negativas para a segurança pública, porque ela subverte a ordem do direito administrativo. Um famoso princípio do direito administrativo é a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, o que inclui obviamente, a palavra do policial, que chamamos de “fé pública”. Os defensores das câmeras policiais creem que a ação que não foi filmada não tem veracidade. Observando isso na prática, aquela prisão feita pelo policial de um criminoso de alta periculosidade com toda materialidade do crime, como por exemplo, drogas e armas, se ela não foi filmada, ela não tem valor legal, pois a palavra do policial não basta para comprovar que aquele criminoso realmente estava cometendo um crime. O que acontece então? Essa prisão será nula e esse criminoso será posto em liberdade, e todos sabemos as consequências de criminosos que deveriam estar presos agindo livremente em liberdade.