Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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IA, deepfake e eleições: quais são as regras em 2026?

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IA, deepfake e eleições: quais são as regras em 2026?

Vídeos que reproduzem a voz de uma pessoa, imagens criadas por computador e conteúdos capazes de mostrar alguém dizendo algo que nunca disse já fazem parte da realidade das redes sociais.

Em ano eleitoral, porém, esse tipo de tecnologia exige atenção especial. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu regras para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026.

A primeira informação importante é que usar inteligência artificial em uma campanha não é, por si só, proibido.

A tecnologia pode ser utilizada na produção de textos, imagens, áudios e vídeos. Mas, quando o conteúdo eleitoral tiver sido criado ou significativamente alterado por inteligência artificial, essa informação deve aparecer de forma clara e acessível para quem recebe a propaganda. 

A lógica é simples: o eleitor precisa saber quando aquilo que está vendo ou ouvindo foi produzido ou modificado artificialmente.

O cuidado aumenta quando entramos no chamado deepfake.

Deepfake é um conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial com aparência de realidade, capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa. Em setembro de 2026, o TSE definiu critérios mais claros para identificar esse tipo de conteúdo. 

Imagine, por exemplo, um vídeo em que uma pessoa aparece fazendo uma declaração que nunca fez. A voz parece verdadeira, os movimentos da boca acompanham a fala e a gravação parece autêntica. É justamente essa aparência de realidade que torna o deepfake especialmente preocupante em uma eleição.

Nas campanhas, é proibido utilizar deepfake em propaganda eleitoral para favorecer ou prejudicar uma candidatura. Por isso, simplesmente escrever “conteúdo produzido por IA” não torna automaticamente permitido um material que esteja dentro dessa proibição. 

As eleições de 2026 também trouxeram uma regra especial para os dias próximos à votação.

Nas 72 horas anteriores e até 24 horas depois do término da eleição, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem a imagem, a voz ou a manifestação de candidato ou de pessoa pública, mesmo quando o material estiver identificado como produzido por IA. 

Essa restrição busca evitar que conteúdos artificiais divulgados muito perto da votação circulem sem tempo suficiente para esclarecimento.

Mas existe outra diferença importante: nem toda informação falsa é deepfake e nem todo conteúdo feito por inteligência artificial é ilegal.

Uma fotografia antiga apresentada como atual, um vídeo verdadeiro retirado de contexto ou uma informação falsa escrita em uma rede social podem gerar problemas eleitorais sem qualquer utilização de inteligência artificial.

Da mesma forma, a simples utilização de IA não torna um conteúdo irregular. É necessário observar como a tecnologia foi utilizada, qual conteúdo foi divulgado e em que contexto isso ocorreu.

Para o eleitor, talvez o principal cuidado seja mais simples do que decorar todas essas regras.

Um vídeo muito bem produzido não significa necessariamente que aquela cena aconteceu. Uma voz parecida não prova que determinada pessoa realmente pronunciou aquelas palavras. E uma imagem compartilhada milhares de vezes continua podendo ser falsa.

Antes de compartilhar conteúdos eleitorais muito surpreendentes, vale procurar a origem da publicação, verificar se existe identificação de uso de inteligência artificial e buscar outras fontes confiáveis.

A inteligência artificial pode mudar a maneira como uma campanha produz conteúdo. O desafio é garantir que a tecnologia não dificulte algo essencial para qualquer eleição: saber diferenciar um fato real de algo artificialmente criado.

  • Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não representa apoio ou oposição a candidatos, partidos, federações ou coligações.
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